Justiça de MT defere pedido de recuperação judicial do Grupo Safras 6j4h19

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Grupo-Safras

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, nesta terça-feira (20/05), o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras. A decisão abrange todas as empresas do conglomerado, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria. As dívidas do grupo somam R$ 2,2 bilhões. 1b274f

“Ademais, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, afirmou a juíza.

N decisão, a magistrada nomeou também como a judicial a empresa AJ1, que terá um prazo de 48 horas para o termo de compromisso. Também caberá a ela apresentar a complementação do laudo, com manifestação técnica específica sobre a essencialidade da planta industrial de Cuiabá (MT).

No pedido protocolado pelo Grupo Safras em 4 de abril, a empresa defendia que a medida seria importante, uma vez que enfrentam grave crise econômico-financeira, motivada por acentuada queda do preço da soja no primeiro semestre de 2023, além da absorção de relevante ivo, e a tentativa de reintegração de posse da planta industrial de Cuiabá.

“Nesse contexto, eleva-se a importância do presente pedido de recuperação judicial. Com ele, espera-se criar um ambiente seguro e transparente — porquanto supervisionado por este D. Juízo, pelo futuro judicial e pelos próprios credores —, propício à aproximação com credores, parceiros e financiadores, à retomada dos diálogos e à reestruturação cooperada das atividades de ambos os núcleos. O encerramento de suas respectivas operações traria nefastos prejuízos em todos os níveis sociais e econômicos”, diz trecho da petição inicial.

Com o deferimento, o Grupo Safras, parte autora do processo, deverá, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar o plano de recuperação, que será elaborado em conjunto com a Makalu Partners, que atua como assessores financeiros e estratégicos das Recuperandas, assim como Mubarak Advogados, e Daniel Carnio Advogados.

Além disso, também serão oficiados sobre a decisão a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para proceder à anotação da recuperação judicial, o Ministério Público e as Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos Municípios em que a empresa tiver estabelecimento.

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